A Comissão Organizadora das 70 Associações de Doentes contribui para a adoçao de um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, no primeiro período de emergência e de confinamento devido à pandemia por COVID-19 – Portaria n.º 90-A/2020, de forma a permitir assegurar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos, e com vista a evitar as deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo receituário.